Êxodo 22
¹ Quando alguém furtar boi ou ovelha, e lhe degolar ou vender, por aquele boi pagará cinco bois, e por aquela ovelha quatro ovelhas.
² Se o ladrão for achado arrombando uma casa, e for ferido e morrer, o que lhe feriu não será culpado de sua morte.
³ Se o sol houver sobre ele saído, o matador será réu de homicídio: o ladrão haverá de restituir completamente; se não tiver, será vendido por seu furto.
⁴ Se for achado com o furto na mão, seja boi ou asno ou ovelha vivos, pagará o dobro.
⁵ Se alguém fizer pastar campo ou vinha, e meter seu animal, e comer a terra de outro, do melhor de sua terra e do melhor de sua vinha pagará.
⁶ Quando irromper um fogo, e achar espinhos, e for queimado amontoado, ou plantação, ou campo, o que acendeu o fogo pagará o queimado.
⁷ Quando alguém der a seu próximo prata ou joias a guardar, e for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro.
⁸ Se o ladrão não se achar, então o dono da casa será apresentado aos juízes, para ver se pôs sua mão na riqueza de seu próximo.
⁹ Sobre todo negócio de fraude, sobre boi, sobre asno, sobre ovelha, sobre roupa, sobre toda coisa perdida, quando um disser: Isto é meu, a causa de ambos virá diante dos juízes; e o que os juízes condenarem, pagará o dobro a seu próximo.
¹⁰ Se alguém houver dado a seu próximo asno, ou boi, ou ovelha, ou qualquer outro animal a guardar, e se morrer ou se for aleijado, ou for levado sem vê-lo ninguém;
¹¹ Juramento do SENHOR terá lugar entre ambos de que não lançou sua mão à riqueza de seu próximo: e seu dono o aceitará, e o outro não pagará.
¹² Mas se lhe houver sido furtado, ressarcirá a seu dono.
¹³ E se lhe houver sido arrebatado por fera, trará a ele testemunho, e não pagará o arrebatado.
¹⁴ Porém se alguém houver tomado emprestado animal de seu próximo, e for ferido ou morto, ausente seu dono, deverá pagá-lo.
¹⁵ Se o dono estava presente, não o pagará. Se era alugado, ele virá por seu aluguel.
¹⁶ E se alguém enganar a alguma virgem que não for desposada, e dormir com ela, deverá pagar o dote por ela e tomá-la por mulher.
¹⁷ Se seu pai não quiser dá-la a ele, ele lhe pesará prata conforme o dote das virgens.
¹⁸ À feiticeira não deixarás que viva.
¹⁹ Qualquer um que tiver ajuntamento com animal, morrerá.
²⁰ O que sacrificar a deuses, exceto a somente o SENHOR, será morto.
²¹ E ao estrangeiro não enganarás, nem angustiarás, porque estrangeiros fostes vós na terra do Egito.
²² A nenhuma viúva nem órfão afligireis.
²³ Que se tu chegas a afligir-lhe, e ele a mim clamar, certamente ouvirei eu seu clamor;
²⁴ E meu furor se acenderá, e vos matarei a espada, e vossas mulheres serão viúvas, e órfãos vossos filhos.
²⁵ Se deres a meu povo dinheiro emprestado, ao pobre que está contigo, não te portarás com ele como agiota, nem lhe imporás juros.
²⁶ Se tomares em penhor a roupa de teu próximo, a pôr do sol o devolverás a ele:
²⁷ Porque somente aquilo é sua coberta, é aquela a roupa para cobrir suas carnes, no que há de dormir: e será que quando ele a mim clamar, eu então lhe ouvirei, porque sou misericordioso.
²⁸ Não insultarás aos juízes, nem amaldiçoarás ao príncipe de teu povo.
²⁹ Não adiarás as primícias de tua colheita, nem de teu licor, me darás o primogênito de teus filhos.
³⁰ Assim farás com o de teu boi e de tua ovelha: sete dias estará com sua mãe, e ao oitavo dia me o darás.
³¹ E haveis de ser para mim homens santos: e não comereis carne arrebatada das feras no campo; aos cães a lançareis.
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